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sábado, 30 de outubro de 2010

Comunicação & Mídia

FENAJ e Fitert entram com ação para regulamentar comunicação e direito de resposta

"A FENAJ e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal, no dia 19 de outubro, questionando a omissão do Congresso Nacional na regulamentação dos artigos da Constituição Federal que dispõem sobre a Comunicação Social. Encaminhada pelos advogados Fábio Konder Comparato e Georghio Alessandro Tomelin, a Adin pretende, também, a regulamentação do direito de resposta.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, as entidades sustentam que, com a revogação da Lei de Imprensa pelo STF, a regulamentação do direito de resposta – constante do artigo 5º, inciso V, da Constituição – ficou prejudicada, deixando de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir-se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado.
As entidades pedem que o STF “declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5°, inciso V; 220, § 3º, II; 220, § 5°; 211; 222, § 3º, todos da Constituição Federal, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo, a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, na forma do disposto nos arts. 152 e seguintes da Câmara dos Deputados e nos arts. 336 e seguintes do Senado Federal, a devida legislação sobre o assunto”.



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