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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Comunicação e Mídia

Isenção para Repórter Fotográfico em trabalhos no Exterior

Essa acabei de receber da turma do SIndicato dos Jornalistas. Muito boa a notícia. Merece um espalhaffatto. O repórter fotográfico que viajar para o exterior, com um contrato de trabalho específico para a mesma ocasião, na volta ao Brasil estará isento do pagamento do Imposto de Importação que incidiria sobre a compra de máquina e quaisquer equipamentos próprios de sua profissão. Neste caso, não há limite para a isenção. O valor da compra pode ultrapassar, por exemplo, 50 mil dólares. Só é preciso provar que a máquina e os equipamentos foram comprados e em seguida utilizados no trabalho para o qual o profissional foi contratado. Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas na página da Receita Federal.

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